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A recente legislação sobre renúncia fiscal trouxe uma significativa inovação ao permitir que pessoas físicas participem diretamente de projetos esportivos incentivados. Esta mudança normativa visa fomentar o investimento no esporte, ampliando as possibilidades de financiamento e apoio a iniciativas esportivas em todo o país.

Com a promulgação da nova lei, os contribuintes poderão destinar parte do seu imposto devido para apoiar projetos esportivos previamente aprovados pelas autoridades competentes. Este mecanismo não apenas amplia a base de recursos disponíveis para o setor esportivo, mas também promove uma maior participação da sociedade civil no desenvolvimento do esporte nacional.

Outro ponto relevante da legislação é o fortalecimento da autorregulação das entidades esportivas, garantindo maior transparência e eficiência na gestão dos recursos captados por meio da renúncia fiscal. As entidades deverão seguir critérios rigorosos para se qualificarem como beneficiárias dos incentivos fiscais, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma adequada e responsável.

Além dos benefícios fiscais diretos para os contribuintes, esta medida tem um potencial impacto social positivo, ao incentivar práticas esportivas e promover a inclusão social através do esporte. A expectativa é que mais projetos possam ser viabilizados, alcançando um número maior de comunidades e indivíduos.

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