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STJ decide que valores de interconexão e roaming não integram a base de cálculo do PIS e Cofins

O STJ determina que valores de interconexão e roaming não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e Cofins. Entenda essa decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa ao afirmar que os valores arrecadados com interconexão e roaming não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa deliberação, que reflete uma interpretação rigorosa da legislação tributária, é crucial para as operadoras de telefonia, pois impacta diretamente sua carga tributária.

A questão central discutida no julgamento foi se os montantes recebidos pelas operadoras em decorrência dos serviços de interconexão e roaming deveriam ser considerados como receita tributável para fins de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento do STJ foi unânime, destacando que esses valores não compõem o patrimônio das operadoras e, portanto, não devem ser utilizados na apuração das referidas contribuições.

Essa decisão traz implicações diretas sobre como as operadoras gerenciam suas obrigações fiscais. A exclusão desses valores pode resultar em uma redução significativa na carga tributária das empresas, permitindo um melhor planejamento financeiro e operacional. Além disso, abre a possibilidade de revisões nas declarações anteriores, possibilitando a recuperação de créditos tributários.

A recente decisão do STJ representa um avanço importante na discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas específicas no setor de telecomunicações. Profissionais das áreas jurídica e contábil devem estar atentos às repercussões dessa deliberação, considerando suas implicações práticas nas operações das empresas envolvidas.

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