A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 2461/24, que permite a doação e patrocínio a projetos desportivos e paradesportivos por pessoas físicas diretamente na declaração do Imposto de Renda (IR). Essa iniciativa visa incentivar a participação da sociedade no financiamento de atividades esportivas, promovendo o desenvolvimento do esporte no Brasil.
Com essa nova legislação, os contribuintes poderão destinar até 7% do imposto devido para apoiar projetos devidamente registrados e autorizados pelo Ministério do Esporte. Essa medida não apenas fomenta o investimento em iniciativas esportivas, mas também oferece uma oportunidade significativa de dedução fiscal para os cidadãos. A possibilidade de direcionar parte do imposto devido para causas sociais é um incentivo poderoso que pode mobilizar recursos financeiros importantes para o setor.
O projeto foi analisado pela Comissão do Esporte da Câmara, que enfatizou a relevância dessa ação para fortalecer as práticas esportivas no país. A nova legislação complementa a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), que já permitia deduções semelhantes até 2027, ampliando as opções de apoio financeiro a diversas modalidades esportivas. Isso representa um compromisso contínuo com o desenvolvimento social e cultural através da prática esportiva.
Essa nova possibilidade de dedução representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas ao esporte, permitindo que cidadãos contribuam ativamente para o desenvolvimento social através do incentivo ao esporte. Fique atento às atualizações sobre esse tema e como ele pode afetar sua prática profissional ou suas obrigações fiscais.