O Convênio ICMS nº 109/2024 trouxe uma mudança significativa ao simplificar as operações fiscais entre estabelecimentos do mesmo titular. Anteriormente, as empresas enfrentavam desafios consideráveis devido à complexidade das normas estaduais e à necessidade de emitir notas fiscais com destaque para o ICMS em cada transferência interna. Essa prática não apenas aumentava a carga administrativa, mas também gerava riscos de inconsistências e penalidades por erros no cumprimento das obrigações tributárias.
Com a nova regulamentação, as transferências internas são tratadas de forma mais eficiente, permitindo que os recursos sejam alocados estrategicamente dentro da organização. Isso é especialmente benéfico para grandes corporações que operam em múltiplas jurisdições e precisam otimizar suas operações logísticas e financeiras.
Outro aspecto crucial do novo convênio é o alinhamento das regras interestaduais, que agora oferecem uma base mais sólida para o cálculo do ICMS devido nas transações entre estados. Esse alinhamento busca minimizar disputas fiscais entre estados e proporcionar um ambiente mais estável para os negócios. As empresas devem revisar seus processos internos e sistemas de gestão fiscal para garantir adaptação às novas exigências.
Além disso, é fundamental que profissionais da área contábil e jurídica mantenham-se atualizados sobre quaisquer alterações subsequentes ou orientações adicionais emitidas pelos órgãos competentes. A capacitação contínua e o acompanhamento regular das publicações oficiais são essenciais para assegurar conformidade total com as normas vigentes.