O trabalho temporário é uma alternativa prática para empresas que enfrentam picos de demanda ou precisam substituir funcionários em licença. Regulamentado pela Lei nº 6.019/74, esse tipo de contratação assegura direitos específicos tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Duração e contratação
Os contratos de trabalho temporário devem ser formalizados por escrito, destacando a natureza transitória do serviço. A duração máxima é de 180 dias, podendo ser estendida por mais 90 dias mediante justificativa.
Principais direitos dos trabalhadores temporários
- Remuneração justa: O salário deve ser equivalente ao dos empregados permanentes da mesma função.
- Horas extras: Pagamento adicional de 20% sobre o valor da hora normal para horas extras trabalhadas.
- Benefícios proporcionais: Direito a férias proporcionais e 13º salário ao término do contrato.
- FGTS e INSS: Contribuições garantidas, assegurando acesso aos benefícios previdenciários.

Obrigações das empresas
Empresas contratantes devem:
- Registrar na carteira de trabalho: Anotar “contrato temporário” no registro do trabalhador.
- Garantir segurança no trabalho: Oferecer condições adequadas conforme normas regulamentadoras.
Vantagens para as empresas
O trabalho temporário oferece flexibilidade na gestão da equipe, permitindo ajustes rápidos sem os custos associados à rescisão de contratos permanentes. Isso possibilita uma resposta ágil às necessidades operacionais, mantendo a eficiência empresarial.