Pesquisar
Close this search box.
Menu Scroll

Atualização do valor de bens imóveis: redução tributária e impactos jurídicos

Recentemente, uma nova legislação trouxe uma oportunidade valiosa para proprietários de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A medida permite a atualização do valor dos bens imóveis para o valor de mercado, oferecendo uma redução tributária significativa ao tributar a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado com alíquotas reduzidas.

Contexto legal

Conforme as regras estabelecidas pela Lei 14.973/2024, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, os contribuintes podem atualizar o valor dos seus imóveis até dezembro de 2024. Para pessoas físicas residentes no Brasil, essa atualização implica em um recolhimento de apenas 4% sobre a diferença apurada.

Para as pessoas jurídicas que possuem imóveis registrados no ativo não circulante dos seus balanços patrimoniais, a tributação ocorre com uma alíquota combinada: 6% sobre o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e 4% sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Essa combinação resulta em um benefício fiscal relevante quando comparado às alíquotas tradicionais.

Essa atualização é especialmente vantajosa em um cenário econômico onde os valores imobiliários podem ter sofrido variações significativas. A medida permite que os proprietários ajustem seus ativos ao valor real de mercado sem enfrentar as pesadas cargas tributárias habituais.

plugins premium WordPress