O prazo para a regularização das dívidas do Simples Nacional está se esgotando. Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 29 de novembro para aderir ao edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este é um passo crucial para evitar a exclusão do regime tributário simplificado.
Empresas inadimplentes foram notificadas por meio do Termo de Exclusão e têm um prazo de 30 dias a partir dessa notificação para renegociar ou quitar suas pendências. Caso contrário, enfrentarão a exclusão do Simples Nacional, o que pode resultar em aumento na carga tributária e maior complexidade administrativa.
Para facilitar o processo, as dívidas podem ser parceladas no Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando o serviço “Parcelamento”. As condições incluem a possibilidade de dividir o pagamento em até 133 parcelas, ajustando-se à capacidade financeira dos contribuintes.