A recente publicação da Portaria nº 72 pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) estabelece diretrizes essenciais para a implementação do Receita de Consenso, um procedimento inovador que visa promover a consensualidade fiscal no âmbito da Receita Federal. Este artigo detalha as normas complementares necessárias para a execução eficaz deste procedimento.
O que é o receita de Consenso?
O Receita de Consenso é uma iniciativa que busca facilitar a prevenção e resolução de conflitos tributários por meio do diálogo entre contribuintes e a administração fiscal. Esta abordagem visa reduzir litígios, promovendo acordos que beneficiem ambas as partes envolvidas.
Normas complementares estabelecidas
A Portaria nº 72 define regras claras para o funcionamento do Receita de Consenso. Entre os principais pontos, destaca-se a necessidade do preenchimento de um formulário padrão pelo contribuinte interessado em participar do processo. Além disso, são especificados os critérios para qualificação dos fatos tributários ou aduaneiros passíveis de consenso.
Benefícios esperados
Com a implementação dessas normas, espera-se uma maior eficiência na solução de disputas fiscais, reduzindo o tempo e os custos associados aos processos judiciais tradicionais. A iniciativa também visa aumentar a transparência nas relações entre contribuintes e o fisco.
Como participar?
Os contribuintes interessados devem formalizar seu ingresso no programa através do preenchimento adequado dos formulários disponibilizados pela Receita Federal. É importante estar atento às atualizações normativas publicadas no Diário Oficial da União (DOU).