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O mês de dezembro é um período crítico para o fechamento fiscal do ano. A agenda tributária disponibilizada pela Receita Federal oferece um guia abrangente sobre as obrigações que devem ser cumpridas, garantindo que empresas e profissionais liberais estejam em conformidade com a legislação vigente.

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é uma das principais obrigações destacadas na agenda. É essencial que as empresas realizem o recolhimento correto deste imposto, respeitando os prazos estabelecidos para evitar penalidades. O acompanhamento rigoroso dos vencimentos pode prevenir complicações futuras e assegurar que todas as deduções sejam aplicadas corretamente.

As contribuições previdenciárias são fundamentais para a manutenção dos direitos trabalhistas e sociais dos colaboradores. Em dezembro, é importante verificar se todos os pagamentos estão atualizados, especialmente considerando possíveis ajustes anuais nas alíquotas ou bases de cálculo.

Além dos impostos diretos, diversas declarações acessórias exigem atenção especial neste período:

  • EFD-Contribuições: Esta obrigação acessória envolve a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Essencial para informar à Receita Federal os tributos apurados mensalmente.
  • Outras declarações específicas podem ser exigidas dependendo do setor de atuação da empresa.

Benefícios da conformidade fiscal

Cumprir com todas as obrigações fiscais não apenas evita multas e sanções legais, mas também proporciona benefícios significativos para as empresas:

  1. Credibilidade no mercado: Empresas em conformidade são vistas como mais confiáveis por investidores e parceiros comerciais.
  2. Eficiência operacional: Processos internos bem estruturados reduzem erros e aumentam a eficiência administrativa.
  3. Planejamento estratégico: Com dados financeiros precisos, é possível realizar um planejamento estratégico mais eficaz para o próximo ano fiscal.

Para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, contar com o apoio de um contador ou advogado especializado em direito tributário pode ser uma estratégia valiosa. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para interpretar mudanças na legislação e aplicar práticas contábeis adequadas.

Agenda tributária de dezembro para pessoas jurídicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
10/12Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 30/novembro/2024
13/12EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)outubro/2024
16/12DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosNovembro/2024
16/12EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Novembro/2024
20/12Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaOutubro/2024
20/12PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalNovembro/2024
20/12DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalOutubro/2024
20/12DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – AnualAno-Calendário 2024
20/12Segunda parcela 13º salário 
31/12DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieNovembro/2024
31/12DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasNovembro/2024

Agenda tributária de dezembro para pessoas físicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
31/12DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieNovembro/2024
31/12DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasNovembro/2024
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