O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recentemente tomou uma decisão significativa ao dispensar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações realizadas no exterior. Esta medida é relevante para advogados, contadores e profissionais da área tributária, pois impacta diretamente na gestão patrimonial internacional.
A decisão do TJSP baseia-se na ausência de uma lei complementar federal que regulamente a incidência do ITCMD sobre doações feitas fora do Brasil. Segundo o entendimento atual, enquanto tal legislação não for editada, os estados não possuem competência para exigir o imposto nessas situações.
Para os profissionais que lidam com planejamento sucessório e gestão de ativos internacionais, essa decisão traz um alívio fiscal significativo. Doações realizadas por residentes no exterior agora estão isentas deste tributo estadual, o que pode influenciar estratégias de transferência de patrimônio.