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A Receita Federal anunciou uma ampliação significativa na lista de benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes através da Declaração de Informações sobre Benefícios Fiscais (DIRBI). A lista, que anteriormente contava com 43 itens, agora foi expandida para 88 benefícios fiscais, refletindo um aumento expressivo no escopo das obrigações acessórias das empresas.

Com essa atualização, a Receita Federal busca aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais concedidos às empresas. As organizações devem estar atentas ao prazo para declarar esses benefícios, que se encerra no dia 20 de dezembro. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades significativas.

Para as empresas, essa mudança implica em uma revisão detalhada dos seus processos internos para garantir que todos os incentivos recebidos sejam devidamente reportados. É crucial que os departamentos contábeis e jurídicos estejam alinhados para evitar inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal.

Advogados e contadores devem orientar seus clientes sobre a importância do cumprimento dessas novas exigências. Além disso, é recomendável revisar contratos e acordos fiscais existentes para identificar quaisquer benefícios adicionais que possam ter sido incluídos nesta nova lista.

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