A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente a atualização das normas que regem a movimentação financeira, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Esta atualização visa modernizar e ampliar o escopo das informações financeiras que devem ser reportadas à Receita, impactando diretamente instituições financeiras e seus clientes.
A nova normativa substitui as diretrizes estabelecidas em 2015, introduzindo mudanças significativas nos processos de fiscalização e controle financeiro. As instituições financeiras agora têm a obrigação ampliada de enviar dados detalhados sobre transações financeiras através do sistema e-Financeira. Este sistema é uma ferramenta essencial para o monitoramento fiscal, permitindo à Receita Federal um acompanhamento mais preciso das movimentações.
Com a atualização, as instituições financeiras devem se preparar para um aumento na carga de trabalho relacionada ao cumprimento dessas obrigações. A necessidade de fornecer informações mais detalhadas pode exigir ajustes nos sistemas internos de TI e treinamento adicional para os funcionários responsáveis pelo compliance fiscal.
Para pessoas físicas, qualquer transação que ultrapasse o limite de R$ 5.000 em um semestre será reportada à Receita Federal. Já para pessoas jurídicas, esse limite é ainda mais rigoroso, exigindo atenção redobrada no planejamento financeiro e contábil.
Essas mudanças refletem o esforço contínuo da Receita Federal em aprimorar seus mecanismos de controle fiscal e combater fraudes financeiras. É crucial que advogados, contadores e demais profissionais da área estejam atualizados sobre essas novas exigências para orientar adequadamente seus clientes.