O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao calendário de 2024 está programado para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio deste ano, conforme as diretrizes estabelecidas em anos anteriores pela Receita Federal. É crucial que os contribuintes estejam atentos às normas definidas pela autarquia, pois o cumprimento adequado das obrigações fiscais é vital para evitar pendências com o Fisco.
Embora as regras específicas para a declaração de 2025 ainda não tenham sido completamente divulgadas, a tabela do IR permanece inalterada até o momento. A faixa de isenção continua fixada em R$ 2.824 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já indicou a possibilidade de aumentar a isenção para R$ 3.036 em 2025, seguindo orientação presidencial.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, mencionou que o impacto dessa medida ainda será avaliado e que serão propostas compensações para manter o equilíbrio fiscal. Outra proposta em discussão é ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil, prevista para 2026, mas que aguarda aprovação pelo Congresso Nacional.
Os contribuintes podem utilizar diversas despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:
- Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses vinculadas ao declarante ou seus dependentes;
- Educação: gastos com instituições educacionais que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
- Outros: contribuições previdenciárias tanto ao INSS quanto às previdências privadas.
Contribuintes que obtiveram rendimentos através de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem estar atentos às regras específicas:
- Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas; contudo, os lucros devem ser informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
- Criptomoedas: é obrigatório informar detalhadamente os rendimentos;
- Pix: todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.
Os rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais usando a cotação do dólar definida pelo Banco Central. Essa exigência destaca a importância da documentação precisa das transações financeiras internacionais.
A escolha entre os modelos simplificado ou completo depende do perfil do contribuinte:
- Simplificado: oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável limitado a R$ 16.754,34; ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis.
- Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes; indicado para aqueles com gastos elevados nessas áreas.
O cronograma dos pagamentos das restituições ocorre entre maio e setembro priorizando idosos, pessoas com deficiência e aqueles que entregaram suas declarações nos primeiros dias. Manter-se organizado e cumprir suas obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos são passos essenciais para evitar complicações futuras garantindo uma relação transparente com o Fisco.