Com a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, empresas e holdings enfrentam um prazo apertado para atualizar seus contratos e se adequarem ao novo regime tributário transitório. Este projeto estabelece requisitos específicos para a adoção da alíquota de 3,65% do Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) aplicável à locação de imóveis.
A reforma tributária introduz mudanças significativas que impactam diretamente as estratégias fiscais das empresas. O novo regime exige uma revisão cuidadosa dos contratos existentes, especialmente aqueles relacionados à locação de imóveis, para garantir conformidade com as novas alíquotas.
Para aproveitar o regime transitório, é crucial que as empresas revisem suas estruturas contratuais e considerem ajustes necessários. Advogados e contadores devem atuar proativamente na análise dos impactos legais e financeiros, assegurando que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo estipulado.
O não cumprimento das exigências pode resultar em penalidades severas, além de potenciais perdas financeiras devido à aplicação incorreta das alíquotas. Portanto, é essencial que os profissionais responsáveis estejam atentos às mudanças regulatórias.