O Microempreendedor Individual (MEI) que excedeu o limite de faturamento anual de R$ 81 mil deve, obrigatoriamente, realizar o desenquadramento e migrar para outra categoria empresarial. Este procedimento é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.
A recomendação é que o desenquadramento seja efetuado até 31 de janeiro do ano subsequente ao da ultrapassagem do limite. O não cumprimento deste prazo pode acarretar em multas e outras complicações fiscais.
Após o desenquadramento, o empreendedor deverá se registrar como uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme seu novo faturamento. Essa transição implica em novas obrigações tributárias e contábeis, além da necessidade de adequação às normas do Simples Nacional.
Com a mudança de categoria, haverá um aumento na carga tributária devido à inclusão em faixas superiores do Simples Nacional ou mesmo no regime normal de tributação. É crucial que os empreendedores busquem orientação contábil especializada para minimizar impactos financeiros.
Para garantir uma transição suave, recomenda-se que os empreendedores consultem um contador especializado. A correta orientação pode auxiliar na escolha da melhor estrutura empresarial e no cumprimento das obrigações fiscais.