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distribuição de lucros para empresas optantes pelo Simples Nacional é uma prática comum e vantajosa, pois permite a remuneração dos sócios sem a incidência de impostos sobre esses valores. A legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.249/1995, estabelece que os lucros distribuídos estão isentos de tributação até o limite do lucro presumido.

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem distribuir seus lucros aos sócios desde que respeitem as normas contábeis e fiscais. É crucial manter uma escrituração contábil regular para garantir que os valores distribuídos estejam dentro dos limites legais, evitando assim problemas com o fisco.

Os lucros distribuídos são isentos de imposto de renda quando não ultrapassam o lucro presumido calculado pela empresa. Para isso, é essencial que a empresa mantenha um controle rigoroso sobre suas receitas e despesas, assegurando que os cálculos sejam precisos.

A manutenção de uma escrituração contábil adequada é fundamental para justificar a distribuição dos lucros. Sem ela, a empresa pode enfrentar dificuldades em comprovar os valores distribuídos como isentos, podendo incorrer em penalidades fiscais.

Para maximizar os benefícios da distribuição de lucros no regime do Simples Nacional, é recomendável que as empresas consultem profissionais especializados em contabilidade e direito tributário. Isso garante conformidade com as normas vigentes e otimização das vantagens fiscais disponíveis.

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