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Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR devido à falta de clareza nos critérios

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, manter a exigência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos funcionários como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à falta de clareza nos critérios do plano e à ausência de envolvimento adequado do sindicato. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, que analisou o caso do BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM contra a Fazenda Nacional.

A fiscalização argumentou que os documentos fornecidos pela empresa não deixavam claros os critérios de pagamento do PLR, e a falta de objetividade na definição das metas e dos resultados poderia levar a interpretações subjetivas, distorcendo a natureza do benefício. A defesa do banco alegou que os critérios estavam claramente estabelecidos no plano, baseados na lucratividade da empresa e no desempenho dos funcionários, oferecendo previsibilidade aos trabalhadores.

Embora a defesa tenha apresentado esses argumentos, o conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, responsável pelo voto vencedor, entendeu que a documentação não atendia às exigências legais de clareza e transparência.

Outro ponto central na decisão foi a participação do sindicato nas negociações do PLR. A empresa alegou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) representava os empregados na convenção, abrangendo todas as entidades do setor financeiro. No entanto, o Carf determinou que o sindicato correto seria o Sindicato dos Empregados do Mercado de Capitais do RJ (SEMCRJ), que não foi envolvido no processo.

Dessa forma, o colegiado concluiu que a empresa não atendeu aos requisitos formais exigidos para isenção da contribuição previdenciária sobre o PLR.

Além da cobrança sobre o PLR, o Carf também analisou outras três questões no processo, sendo elas:

  • Gratificação única: recurso negado por unanimidade;
  • Retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a turma deu provimento ao recurso;
  • Ajuda de custo por transferência: recurso negado por maioria.

Com essa decisão, o Carf reitera a necessidade de documentação clara e participação sindical adequada para garantir a isenção da contribuição previdenciária sobre o PLR.

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