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Receita Federal autoriza doações ao Imposto de Renda

Contribuintes podem destinar parte do IR para fundos de apoio a crianças, adolescentes e Idosos; confira prazos e requisitos.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025, que estabelece os critérios para a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), permitindo que recebam doações por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025.

A legislação possibilita que os contribuintes destinem parte do imposto devido para apoiar projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa. Com esse mecanismo, é possível redirecionar até 6% do imposto devido aos fundos habilitados, promovendo ações sociais sem custos extras para o contribuinte.

De acordo com o Ato Declaratório, para que um FDCA ou FDI seja elegível a receber doações por meio da DIRPF 2025, deve:

  • Estar registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação ativa;
  • Ser um fundo público vinculado à administração federal, estadual, distrital ou municipal.

A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos Anexos I e II do ato e está disponível no Portal de Dados Abertos da Receita Federal.

Os fundos que não atenderam aos requisitos estão listados nos Anexos III e IV do documento e não poderão receber doações na DIRPF 2025. No entanto, é possível regularizar as doações de anos anteriores caso os fundos atualizem seus dados cadastrais dentro dos prazos estipulados:

  • Para FDCA: atualização via portal <cadastrofdca.mdh.gov.br>, conforme Portaria MMFDH nº 2.006/2021.
  • Para FDI: atualização via portal <cadastrofdi.mdh.gov.br>, conforme Portaria MMFDH nº 2.731/2021.

Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:

  • Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.
  • Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.

Após os repasses de 2025, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará um novo Ato Declaratório Executivo com os fundos que receberam doações por meio da DIRPF 2025.

A possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais é uma estratégia importante para apoiar ações voltadas ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. Além de ser uma forma de cidadania fiscal, essa ação fortalece entidades que trabalham diretamente na promoção dos direitos desses grupos.

Os contribuintes interessados em fazer a doação podem selecionar os fundos habilitados ao preencher a declaração do Imposto de Renda, garantindo que seus recursos sejam direcionados de forma segura e eficaz. O Ato Declaratório entrou em vigor na data de sua publicação e já está disponível para consulta no DOU.

Entre no grupo: Diário Tributário

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