O Projeto de Lei em questão propõe uma transformação substancial na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de ajustar as faixas de tributação e ampliar a base de isenção. A proposta visa atender às demandas sociais por uma tributação mais justa e equitativa, refletindo as mudanças econômicas e sociais recentes.
A principal inovação introduzida pelo projeto é a ampliação da faixa de isenção, que passaria a contemplar indivíduos que recebem até R$ 5.000 mensais. Este ajuste representa um aumento significativo em relação ao limite atual, permitindo que um número maior de contribuintes fique isento do pagamento do imposto. Tal medida busca aliviar a carga tributária sobre as classes média e baixa, promovendo maior justiça fiscal.
Além disso, o projeto sugere uma reestruturação das alíquotas aplicáveis às demais faixas de renda. As novas alíquotas seriam ajustadas para garantir progressividade no sistema tributário, assegurando que aqueles com maior capacidade contributiva sejam adequadamente taxados. Essa modificação visa não apenas aumentar a arrecadação estatal, mas também redistribuir melhor os encargos fiscais entre os diferentes segmentos da população.
PROPOSTA DE TABELA PARA O IMPOSTO DE RENDA
Faixa | Base de cálculo (R$)* | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
1ª | Até 5.000 | 0,0 | 0,00 |
2ª | De 5.000,01 até 7.500 | 7,5 | 375,00 |
3ª | De 7500,01 a 10.000 | 15,0 | 937,50 |
4ª | De 10.000,01 a 15.000 | 22,5 | 1.687,50 |
5ª | De 15.000,01 a 25.000 | 27,5 | 2.437,50 |
6ª | De 25.000,01 a 30.000 | 30,0 | 3.062,50 |
7ª | De 30.000,01 a 39.300 | 32,5 | 3.812,50 |
8ª | Acima de 39.300 | 35,0 | 4.795,00 |
Fonte: Projeto de Lei 141/25
Outro ponto relevante abordado pelo projeto é a atualização dos valores dedutíveis relacionados à educação e saúde. O intuito é alinhar esses valores aos custos reais enfrentados pelos contribuintes nessas áreas essenciais, proporcionando-lhes um alívio financeiro adicional e incentivando investimentos em educação e saúde.
O impacto esperado dessas mudanças é duplo: por um lado, espera-se estimular o consumo interno ao liberar recursos para as famílias; por outro lado, busca-se promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre os cidadãos. A implementação dessas alterações exigirá ajustes nos sistemas administrativos da Receita Federal para acomodar as novas regras sem comprometer a eficiência na arrecadação.
Contudo, vale ressaltar que tais propostas ainda estão sujeitas ao crivo legislativo e podem sofrer modificações durante o processo de tramitação no Congresso Nacional. O debate parlamentar será crucial para definir os detalhes finais das alterações propostas e assegurar que elas atendam aos objetivos pretendidos sem gerar desequilíbrios fiscais indesejados.
Em suma, este Projeto de Lei representa um passo significativo rumo à modernização do sistema tributário brasileiro, buscando torná-lo mais justo e alinhado às necessidades contemporâneas da sociedade. Se aprovado em sua forma atual ou com eventuais ajustes, poderá trazer benefícios tangíveis tanto para os contribuintes quanto para o Estado brasileiro como um todo.