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O TRF-5 suspende a quarentena de dois anos

Em uma decisão liminar inédita, o TRF-5 autorizou que uma empresa de cursos preparatórios faça um novo acordo com a PGFN.

Em uma decisão liminar sem precedentes, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou que uma empresa de cursos preparatórios, localizada em João Pessoa, celebre um novo acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta decisão marca um ponto de inflexão significativo no cenário jurídico-tributário brasileiro, ao permitir que empresas inadimplentes possam renegociar suas dívidas fiscais sem a necessidade de aguardar o período tradicionalmente imposto pela chamada “quarentena”.

A decisão do TRF-5 derruba a restrição imposta pela Portaria PGFN nº 9.917/2020, que estabelecia um intervalo obrigatório de dois anos para contribuintes cujos parcelamentos anteriores haviam sido rescindidos por inadimplência. Essa medida era vista como uma barreira significativa para empresas em dificuldades financeiras, impedindo-as de buscar soluções viáveis para regularizar sua situação fiscal.

O desembargador responsável pelo caso destacou que a imposição dessa quarentena não encontra respaldo legal suficiente e fere princípios fundamentais do direito tributário, como o da razoabilidade e proporcionalidade. Ele argumentou que tal restrição poderia agravar ainda mais a situação financeira das empresas, levando-as à insolvência definitiva e prejudicando tanto os interesses dos credores quanto os da própria administração pública.

Com essa nova orientação jurisprudencial, as empresas passam a ter maior flexibilidade para negociar suas dívidas tributárias diretamente com a PGFN. Isso inclui a possibilidade de suspensão das cobranças enquanto as negociações estiverem em andamento e até mesmo a emissão de certidões positivas com efeitos negativos, permitindo que as empresas continuem operando normalmente durante o processo.

Além disso, essa decisão pode abrir precedentes importantes para outros casos semelhantes em todo o país. Advogados tributaristas veem nessa mudança uma oportunidade para reavaliar estratégias jurídicas em defesa dos contribuintes, especialmente aqueles afetados por crises econômicas ou mudanças abruptas no mercado.

A repercussão dessa decisão é ampla, pois impacta diretamente na forma como as políticas fiscais são implementadas no Brasil. A flexibilização das regras pode incentivar mais empresas a buscarem regularização fiscal voluntária, aumentando assim a arrecadação sem recorrer à litigiosidade excessiva.

Contudo, é importante ressaltar que essa decisão ainda é liminar e poderá ser objeto de recurso por parte da PGFN. Caso confirmada em instâncias superiores, poderá consolidar uma nova interpretação sobre os limites da atuação administrativa na cobrança de créditos tributários.

Para contadores e advogados especializados na área tributária, esse cenário exige atenção redobrada às atualizações legislativas e jurisprudenciais. A capacidade de interpretar corretamente essas mudanças será crucial para oferecer aos clientes soluções eficazes e seguras no âmbito das transações fiscais.

Por fim, esta decisão do TRF-5 reflete uma tendência crescente nos tribunais brasileiros: buscar soluções mais equilibradas entre os direitos dos contribuintes e as necessidades arrecadatórias do Estado. Essa abordagem pode contribuir significativamente para um ambiente econômico mais estável e previsível no país.

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