O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está prestes a passar por uma transformação significativa, com potenciais repercussões no cenário tributário brasileiro. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, atualmente sob análise do Senado Federal, propõe alíquotas progressivas para o ITCMD, além de outras mudanças que podem impactar profundamente a tributação sobre heranças e doações.
A proposta legislativa visa estabelecer um sistema mais justo e equitativo de tributação, alinhando-se com práticas internacionais. No entanto, essa mudança também pode resultar em um aumento considerável na carga tributária para muitos contribuintes. As novas regras preveem alíquotas que variam conforme o valor da herança ou doação, introduzindo um mecanismo progressivo que busca onerar mais aqueles com maior capacidade contributiva.
O cerne da proposta reside na implementação de alíquotas progressivas, que serão aplicadas conforme faixas específicas de valores transmitidos. Essa estrutura tem como objetivo principal aumentar a arrecadação sem comprometer os princípios da justiça fiscal. Contudo, especialistas alertam para a necessidade de um planejamento sucessório meticuloso por parte dos contribuintes, visando mitigar os impactos financeiros decorrentes dessa potencial elevação tributária.
Com a exigência de progressividade, estados que aplicam alíquotas fixas precisarão estabelecer faixas diferenciadas. Em São Paulo, está em análise o Projeto de Lei (PL) nº 7, que sugere uma tributação variável entre 2% e 8%, conforme o valor transmitido:
- Até 10 mil UFESPs (cerca de R$ 370.200 em 2025): 2%
- De 10 mil a 85 mil UFESPs (R$ 370.200 a R$ 3.146.700): 4%
- De 85 mil a 280 mil UFESPs (R$ 3.146.700 a R$ 10.365.600): 6%
- Acima de 280 mil UFESPs (mais de R$ 10.365.600): 8%
A proposta visa adequar a tributação à capacidade financeira dos contribuintes.
Além disso, as alterações propostas incluem ajustes nos critérios para isenções e reduções fiscais. Tais modificações exigem uma análise detalhada das situações patrimoniais individuais para garantir conformidade com as novas diretrizes legais.
Diante desse cenário iminente, torna-se crucial que advogados tributaristas e contadores orientem seus clientes quanto à importância do planejamento sucessório estratégico. A antecipação dessas mudanças permitirá aos contribuintes ajustarem suas estratégias patrimoniais em conformidade com as novas exigências legais.
O planejamento sucessório não apenas auxilia na redução dos encargos fiscais futuros, mas também garante uma transição patrimonial mais eficiente e menos onerosa para os herdeiros. Portanto, é imperativo que os profissionais da área estejam atualizados quanto às nuances dessa legislação emergente.
Em suma, o PLP 108/2024 representa uma tentativa significativa de reformular o panorama tributário relacionado ao ITCMD no Brasil. Embora as intenções sejam louváveis no sentido de promover maior equidade fiscal, é inegável que tais mudanças trarão desafios consideráveis tanto para os contribuintes quanto para os profissionais envolvidos na gestão patrimonial.