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Isenção de IR: Pagamento x entrega da declaração

Entenda as regras da Receita Federal sobre Isenção de IR, dispensa de declaração e quando é obrigatório declarar mesmo sem pagar imposto.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, iniciou-se na segunda-feira (17). No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de enviar a declaração e a condição de isenção do pagamento do tributo. Além disso, há desconhecimento sobre a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Entender corretamente esses conceitos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A isenção do pagamento do Imposto de Renda não significa, necessariamente, que o contribuinte está dispensado de enviar a declaração. Cada situação tem regras específicas.

A isenção do Imposto de Renda é concedida a grupos específicos de pessoas. Veja algumas situações em que a tributação é dispensada:

  • Renda tributável abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 33.888 por ano.
  • Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer ou doença de Parkinson.
  • Contribuintes que recebem rendimentos isentos, como lucros e dividendos distribuídos por empresas.

A obrigatoriedade de envio da Declaração do Imposto de Renda é determinada pela Receita Federal. Contribuintes que atendem aos seguintes critérios estão dispensados de enviar a declaração:

  • Rendimentos tributáveis abaixo do limite anual exigido pela Receita Federal.
  • Bens ou direitos inferiores ao limite de obrigatoriedade de declaração.
  • Dependentes declarados em outra declaração, sem rendimentos próprios que exijam tributação.

Mesmo que um contribuinte esteja isento do pagamento do Imposto de Renda, ele pode ser obrigado a fazer a declaração. Isso ocorre, por exemplo, quando o contribuinte:

  • Recebe rendimentos isentos ou não tributáveis, como aposentadoria por doença grave, mas tem patrimônio superior ao limite exigido para a entrega da declaração.
  • Possui rendimentos de aluguéis, investimentos ou outras fontes sujeitas à tributação, mesmo que parte da renda seja isenta.

Aposentados e pensionistas podem ser isentos do Imposto de Renda, mas a isenção depende da idade e da fonte de renda. As principais regras incluem:

  • Aposentados com menos de 65 anos: Isenção para rendimentos de até R$ 2.824,00 por mês.
  • Aposentados com 65 anos ou mais: Isenção adicional de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria, totalizando R$ 4.727,98 mensais (R$ 56.735,76 anuais).

Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguéis ou serviços prestados, esses valores estarão sujeitos à tributação e podem gerar a obrigatoriedade de entregar a declaração.

A Declaração de Isenção do Imposto de Renda não precisa ser enviada para a Receita Federal. Este é um documento utilizado para comprovar a condição de isento, especialmente quando exigido por terceiros, como em cadastros ou para obtenção de benefícios.

É importante não confundir a Declaração de Isenção com a Declaração Anual de Isento (DAI), que foi extinta em 2008. A DAI era utilizada para manter o CPF regularizado junto à Receita Federal. Compreender as diferenças entre a isenção do pagamento do Imposto de Renda e a dispensa da entrega da declaração é essencial para evitar equívocos e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Para mais informações e para saber se você precisa entregar a declaração, consulte as regras da Receita Federal e avalie a sua situação pessoal.

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