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STJ: Acordo em superendividamento não é obrigação do credor

Decisão do STJ reforça que o credor não é obrigado a aceitar acordos em casos de superendividamento. Entenda como isso afeta negociações e os limites da responsabilidade nas dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente emitiu uma decisão que tem implicações significativas no campo do direito do consumidor e da gestão de dívidas. A corte decidiu que, nos casos de superendividamento, a responsabilidade de propor um acordo recai sobre o devedor, e não sobre o credor. Esta decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia imposto aos credores a obrigação de iniciar negociações para acordos.

O conceito de superendividamento refere-se à situação em que um indivíduo ou entidade acumula dívidas além da sua capacidade financeira realista de pagamento, comprometendo assim suas condições mínimas de subsistência. Neste cenário, a legislação brasileira busca proteger tanto os direitos dos consumidores quanto assegurar a viabilidade econômica dos credores.

A decisão do STJ enfatiza que o dever inicial para buscar uma solução amigável deve partir daquele que contraiu as obrigações financeiras — o devedor. Isso não apenas alinha com princípios fundamentais da autonomia privada e responsabilidade contratual, mas também visa evitar abusos por parte dos consumidores que poderiam se beneficiar indevidamente ao transferir essa carga aos credores.

A decisão foi fundamentada na interpretação das normas contidas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O STJ destacou que a boa-fé objetiva deve ser observada por ambas as partes envolvidas na relação contratual, mas cabe ao consumidor endividado demonstrar proatividade na busca por soluções viáveis para seu estado financeiro crítico.

Além disso, a corte considerou os princípios da função social do contrato e da preservação das relações jurídicas como elementos centrais para sustentar sua posição. Ao atribuir ao consumidor superendividado a iniciativa na proposição dos acordos, o tribunal reforça a ideia de equilíbrio nas relações contratuais e protege os interesses legítimos dos credores. Esta decisão possui repercussões amplas tanto no âmbito econômico quanto social. Para os credores, especialmente instituições financeiras e empresas fornecedoras de crédito, há um alívio significativo em termos operacionais e jurídicos, pois elimina-se uma potencial obrigação onerosa e complexa.

Por outro lado, para os consumidores superendividados, esta determinação exige maior diligência na administração pessoal das finanças e na busca ativa por renegociações justas com seus credores. Isso pode incentivar práticas mais responsáveis no consumo e contratação de créditos futuros.

Em suma, a recente decisão do STJ estabelece um precedente importante no tratamento jurídico das situações envolvendo superendividamento. Ao reafirmar que é incumbência primária do próprio endividado propor soluções conciliatórias, o tribunal promove uma abordagem equilibrada entre proteção ao consumidor e segurança jurídica para os credores.

Este posicionamento poderá influenciar futuras interpretações judiciais sobre questões semelhantes, contribuindo para um ambiente mais estável nas relações econômicas entre indivíduos endividados e seus respectivos credores.

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