O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), por meio do Despacho Confaz nº 8/2025, os Convênios ICMS nº 16 a 25/2025, com medidas que afetam diretamente os contribuintes. As atualizações envolvem isenções, remissões, reduções de base de cálculo, concessão de créditos, parcelamentos e mudanças em convênios anteriores.
Confira os principais convênios aprovados na reunião de 11 de abril de 2025:
Convênio ICMS nº 21/2025
Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina passam a fazer parte do Convênio ICMS nº 224/2017, que isenta produtos da cesta básica do ICMS, ampliando o benefício para mais estados e fortalecendo o acesso da população de baixa renda a itens essenciais.
Convênio ICMS nº 30/2025
Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em aquisições de bens e mercadorias voltadas à construção de linhas de transmissão de energia elétrica — medida que estimula novos investimentos no setor energético.
Convênios ICMS nº 32 a 35/2025
Dispõem sobre remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, ou seja, o perdão de dívidas fiscais sob determinadas condições, com foco na regularização de débitos pendentes.
Convênio ICMS nº 36/2025
Atualiza o Convênio ICMS nº 87/2002, mantendo a isenção de ICMS na aquisição de fármacos e medicamentos destinados à Administração Pública em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
Convênio ICMS nº 39/2025
Prorroga as regras do Convênio ICMS nº 38/2001, garantindo isenção de ICMS na compra de veículos por taxistas e validando operações realizadas anteriormente.
Convênio ICMS nº 43/2025
Autoriza a isenção do ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual na aquisição de bens para o ativo imobilizado, favorecendo projetos de longo prazo.
Convênio ICMS nº 51/2025
Inclui Santa Catarina no Convênio ICMS nº 9/2005, que permite a suspensão e isenção do ICMS na liberação alfandegária de bens importados sob o regime de Depósito Afiançado (DAF).
Convênio ICMS nº 56/2025
Altera o Convênio ICMS nº 41/2022 para permitir isenção de ICMS nas operações com garrafas de vidro usadas, incentivando a reutilização de vasilhames e práticas sustentáveis na indústria de bebidas.
Essas decisões refletem o esforço dos estados em desonerar cadeias produtivas estratégicas, incentivar o consumo de itens essenciais, fomentar investimentos e facilitar a regularização tributária. Contribuintes e profissionais da área fiscal devem acompanhar essas atualizações para aplicar corretamente os benefícios disponíveis.