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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente consolidou sua posição ao manter as restrições aplicáveis ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), especificamente no que tange à aplicação da alíquota zero. Esta decisão, proferida pela 1ª Seção da Corte, foi unânime e reafirma a necessidade de cumprimento prévio de requisitos específicos para a fruição dos benefícios fiscais previstos pelo programa.

O Perse foi instituído como uma medida emergencial para mitigar os impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos em decorrência da pandemia de COVID-19. Entre os benefícios oferecidos, destaca-se a possibilidade de aplicação de alíquota zero sobre determinados tributos federais. No entanto, o STJ determinou que tal benefício não é automático e está condicionado ao cumprimento de certas exigências legais.

Um dos principais pontos discutidos no julgamento foi a obrigatoriedade do cadastro prévio no Cadastur, um sistema mantido pelo Ministério do Turismo destinado ao registro das empresas atuantes no setor turístico. A decisão do STJ enfatiza que apenas as empresas devidamente cadastradas podem usufruir da alíquota zero, excluindo aquelas que não atendem a este requisito formal.

A manutenção das restrições impostas pelo STJ tem implicações significativas para as empresas do setor. Primeiramente, reforça-se a importância da regularização cadastral junto aos órgãos competentes como condição sine qua non para o acesso aos benefícios fiscais. Além disso, a decisão impacta diretamente na competitividade das empresas, uma vez que aquelas que não conseguem cumprir com as exigências ficam em desvantagem tributária em relação às concorrentes devidamente registradas.

Outro ponto relevante é a exclusão dos optantes pelo Simples Nacional da possibilidade de adesão ao benefício fiscal do Perse. A vedação decorre das regras específicas desse regime tributário simplificado, que já contempla uma série de isenções e reduções tributárias próprias.

Do ponto de vista técnico-jurídico, a decisão do STJ reflete uma interpretação estrita das normas regulatórias associadas ao Perse. O tribunal adotou uma postura conservadora ao privilegiar o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, evitando interpretações expansivas ou teleológicas que poderiam ampliar o alcance dos benefícios além do previsto originalmente pela legislação.

Ademais, a decisão ressalta a importância da observância rigorosa dos procedimentos administrativos estabelecidos pelas autoridades competentes, destacando-se aqui o papel crucial desempenhado pelos registros oficiais como mecanismos de controle e fiscalização.

Com essa decisão consolidada pelo STJ, espera-se um aumento na busca por regularização por parte das empresas interessadas em se beneficiar das condições fiscais favoráveis oferecidas pelo Perse. Além disso, abre-se espaço para discussões futuras sobre possíveis ajustes legislativos ou regulamentares que possam flexibilizar ou expandir os critérios atualmente vigentes.

Em suma, a manutenção das restrições à alíquota zero imposta pelo STJ sublinha a complexidade inerente à gestão tributária empresarial, especialmente em contextos onde medidas emergenciais são implementadas como resposta a crises econômicas setoriais. As empresas devem estar atentas às nuances legais envolvidas e buscar assessoria especializada para garantir conformidade plena com as disposições normativas aplicáveis.

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