A Receita Federal, por meio do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), publicou a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, nesta segunda-feira (16), trazendo importantes atualizações no sistema do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A medida tem como objetivo alinhar os documentos fiscais eletrônicos às novas exigências da Reforma Tributária do Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), o layout do CT-e e documentos relacionados como o CT-e OS e GTV-e passa a incluir campos específicos para essas tributações. As mudanças começam a ser testadas em 1º de julho de 2025 no ambiente de homologação e entram em produção a partir de 6 de outubro de 2025, tornando-se obrigatórias em 5 de janeiro de 2026.
A atualização dos leiautes permite que o emissor informe os valores e detalhamentos referentes ao IBS, CBS e IS. Essa modificação é essencial para integrar a tributação unificada prevista na reforma, garantindo maior controle e transparência.
Foi criado o novo campo cClassTrib, que padroniza a forma como os serviços de transporte devem ser classificados para fins de incidência do IBS e da CBS. Esse código permitirá à administração tributária identificar corretamente o tipo de serviço prestado e sua respectiva base de cálculo.
Apesar de os campos serem inicialmente facultativos, a partir de janeiro de 2026 eles se tornam obrigatórios e passam por validações automáticas nos sistemas autorizadores. Em caso de inconsistência, os documentos poderão ser rejeitados. Isso exige que empresas de transporte e desenvolvedores de software se preparem com antecedência para a transição.
Além do CT-e padrão, os documentos específicos como o CT-e de Outros Serviços (CT-e OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) também sofreram adequações. Entre elas, a exclusão da modalidade de contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência) no GTV-e.
A partir desta versão, a DCe passa a ser aceita como documento originário do transporte. Essa inclusão amplia o escopo de operações que podem ser formalizadas por meio do CT-e, trazendo mais agilidade e controle documental.
Cronograma de implantação
Etapa | Data |
---|---|
Liberação em ambiente de homologação | 01/07/2025 |
Liberação em ambiente de produção | 06/10/2025 |
Início das validações obrigatórias | 05/01/202 |
Empresas do setor de transporte e seus respectivos fornecedores de software devem iniciar imediatamente os ajustes técnicos necessários, realizando testes no ambiente de homologação. A transição para os novos modelos de documento fiscal exige atualização de sistemas, treinamento das equipes fiscais e atenção às novas regras de preenchimento.
Ignorar esse processo pode acarretar em rejeições de documentos, multas e entraves operacionais a partir de 2026.