Saiba como utilizar seus créditos tributários com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e evite prejuízos.
Com a reforma tributária e a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), muitas empresas estão se perguntando: o que acontecerá com os saldos credores acumulados?
A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu diretrizes para assegurar que esses valores não sejam desperdiçados. Neste informativo, explicamos como sua empresa pode se planejar para maximizar o aproveitamento dos créditos tributários e melhorar a saúde financeira.
Créditos não utilizados: qual a solução?
Os créditos de PIS e COFINS acumulados e não utilizados até sua extinção em 2027 ainda poderão ser aproveitados. De acordo com o artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, existem duas principais alternativas:
- Compensação cruzada: Os créditos podem ser utilizados para abatimento de outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, respeitando as limitações legais.
- Ressarcimento em dinheiro: Em situações específicas, a empresa pode solicitar o reembolso dos valores que não foram utilizados.
É fundamental que as empresas analisem sua situação fiscal para garantir que os créditos sejam devidamente utilizados dentro do prazo legal.
Créditos em casos específicos: como proceder?
Algumas situações requerem atenção especial na transição para a CBS:
1- Devolução de mercadorias
Se um produto vendido antes de 2027 for devolvido após essa data, o contribuinte poderá registrar um crédito de CBS no valor equivalente ao PIS e COFINS originalmente pagos. No entanto, esse crédito só poderá ser utilizado para abater a própria CBS, sem possibilidade de ressarcimento.
2- Créditos de depreciação e amortização
Os créditos gerados por depreciação e amortização serão convertidos automaticamente em créditos presumidos da CBS. Contudo, se o bem for vendido antes do término da apropriação, os créditos restantes serão perdidos.
3- Estoques de bens materiais
Os créditos acumulados sobre estoques também podem ser convertidos para a CBS, desde que cumpram os requisitos do artigo 381:
- Os bens devem ser novos e adquiridos de fornecedores nacionais ou importados.
- Não podem ter sido adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de tributos.
- O crédito deve ser apurado até junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais.
- A compensação será exclusiva com a CBS, sem possibilidade de ressarcimento.
Prazo final para uso dos créditos
As empresas têm um prazo de até cinco anos para utilizar os créditos remanescentes, contados a partir do último dia do período de apuração. Sem um planejamento tributário eficiente, esses valores podem ser perdidos, impactando negativamente as finanças da empresa.
A transição para a CBS exige atenção e estratégia. Um planejamento bem estruturado pode assegurar que os créditos acumulados sejam otimizados, reduzindo a carga tributária e evitando perdas financeiras.