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Cancelamento de plano de saúde pela empresa: aspectos legais e normativos

O cancelamento do plano de saúde empresarial é um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados. É importante esclarecer que a empresa possui o direito de cancelar o plano, mas deve seguir rigorosamente as regras estabelecidas no contrato de trabalho e nos acordos coletivos firmados com os sindicatos.

De acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei dos planos de saúde, existem situações específicas em que esse cancelamento é permitido. Por exemplo, se houver fraudeatraso no pagamento ou descumprimento das cláusulas contratuais por parte do colaborador, a operadora pode rescindir o contrato. No entanto, é crucial ressaltar que durante períodos em que o trabalhador está afastado por motivos de saúde, como licença médica, essa rescisão não pode ocorrer.

Além disso, para efetuar o cancelamento do plano de saúde empresarial, a empresa deve notificar a operadora com antecedência mínima de 30 dias. Essa comunicação deve ser feita por escrito e deve respeitar todas as condições estipuladas no contrato original. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em penalidades para a empresa.

Outro ponto relevante diz respeito ao impacto do cancelamento sobre os colaboradores. Quando um plano é cancelado sem observância das normas legais ou contratuais, os empregados podem buscar reparação judicial por danos morais ou materiais. Portanto, é essencial que as empresas mantenham uma gestão cuidadosa dos contratos de saúde.

A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção dos direitos dos trabalhadores nesse contexto. Em diversas decisões judiciais, os tribunais têm reafirmado que o cancelamento unilateral do plano durante períodos críticos para o empregado — como doenças graves ou internações — é considerado abusivo e passível de contestação legal.

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