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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por meio do “voto de qualidade”, manter as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apesar de possuir uma decisão judicial anterior que o isentava da obrigação.

A controvérsia surgiu porque, inicialmente, a Justiça havia reconhecido o direito do contribuinte de não pagar a CSLL. No entanto, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a contribuição constitucional. Posteriormente, em 2023, ao analisar os Temas 881 e 885, o STF determinou que os contribuintes beneficiados por decisões favoráveis deveriam retomar o pagamento da CSLL a partir de 2007.

No processo, o contribuinte sustentou que a decisão judicial que o dispensava do tributo deveria ser respeitada para os períodos anteriores a 2007 e que, conforme entendimento do STF, não caberia a aplicação de multas nesses casos.

Entretanto, o relator do caso no Carf argumentou que a penalidade somente poderia ser afastada se o tributo tivesse sido pago. Como não houve recolhimento da CSLL, ele defendeu a manutenção das multas.

O julgamento gerou divergências entre os conselheiros, mas, por meio do voto de qualidade, prevaleceu a tese do relator, garantindo a aplicação das penalidades. Já a cobrança da CSLL foi decidida de forma unânime.

Com essa decisão, reforça-se o entendimento de que, mesmo quando há decisões judiciais definitivas, o contribuinte pode ser penalizado se não cumprir as novas diretrizes estabelecidas pelo STF.

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