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Carf rejeita dedução de gastos com festas de fim de ano no IRPJ e CSLL

Carf concluiu que os gastos eram supérfluos e constituíam meramente uma concessão voluntária por parte da empresa.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente deliberou sobre a possibilidade de deduzir despesas relacionadas a festas de confraternização da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão foi desfavorável aos contribuintes, estabelecendo que tais gastos não podem ser considerados dedutíveis para fins tributários.

A análise do Carf focou na natureza dos gastos com eventos corporativos, como as tradicionais festas anuais promovidas por empresas para seus colaboradores. O entendimento predominante foi que essas despesas não se enquadram nas categorias permitidas para dedução fiscal, uma vez que não estão diretamente ligadas à atividade-fim da empresa ou à geração de receita.

Implicações para empresas

Com essa decisão, as empresas devem reavaliar suas práticas contábeis em relação às despesas festivas. É crucial garantir que apenas custos efetivamente relacionados ao negócio sejam considerados na apuração do lucro tributável. A tentativa de incluir tais gastos como dedutíveis pode resultar em autuações fiscais e penalidades financeiras significativas.

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