O Projeto de Lei nº 2198/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a limitação do prazo para a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) a um período máximo de dez anos. Esta iniciativa visa proporcionar maior clareza e segurança jurídica às empresas, ao mesmo tempo em que busca reduzir os conflitos tributários frequentemente associados à dedutibilidade desses juros.
A proposta é uma resposta às demandas do setor empresarial por um ambiente regulatório mais estável e previsível. Com a definição desse limite temporal, espera-se que as empresas possam planejar suas estratégias financeiras com maior eficiência, evitando surpresas desagradáveis durante auditorias fiscais ou revisões tributárias.

Além disso, o projeto tem como objetivo harmonizar as práticas contábeis e tributárias relacionadas aos JCP, que são uma forma comum de remuneração aos acionistas. A medida poderá impactar diretamente a gestão financeira das empresas, especialmente aquelas que utilizam essa modalidade como parte de sua política de distribuição de lucros.