Os estados brasileiros continuam a sustentar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada, especificamente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Este posicionamento se mantém firme mesmo diante das decisões judiciais que questionam tal cobrança, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proferido julgamentos relevantes sobre a matéria.
A controvérsia jurídica em torno da incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL reside na natureza jurídica desses produtos financeiros. O PGBL é considerado um plano de previdência complementar, onde as contribuições são deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda durante o período de acumulação, mas tributadas no momento do resgate ou recebimento dos benefícios. Já o VGBL é visto como um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, sendo tributado apenas sobre os rendimentos auferidos.
O cerne da discussão está na interpretação acerca da titularidade dos valores acumulados nos planos PGBL e VGBL. Os estados defendem que esses valores representam uma transmissão patrimonial passível de tributação pelo ITCMD no evento morte, enquanto críticos argumentam que tais valores não configuram herança ou doação até que sejam efetivamente resgatados pelos beneficiários.
A decisão do STF trouxe à tona a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a constitucionalidade dessa cobrança. Em julgamentos recentes, o tribunal tem se posicionado no sentido de que não há incidência automática do ITCMD sobre os saldos acumulados em planos PGBL e VGBL quando estes são considerados seguros privados. No entanto, essa interpretação ainda enfrenta resistência por parte dos fiscos estaduais.
Os argumentos apresentados pelos estados são fundamentados na premissa de que os recursos investidos nesses planos constituem patrimônio transferível aos herdeiros ou beneficiários designados pelo titular falecido. Assim, sustentam que a ausência da cobrança representaria uma renúncia fiscal injustificada e prejudicial ao erário público.
Por outro lado, especialistas em direito tributário apontam para a necessidade de harmonização entre as normas estaduais e federais no tocante à definição clara das hipóteses de incidência do ITCMD. A falta dessa uniformidade normativa gera insegurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para as administrações fiscais.
Além disso, há um debate latente acerca da competência legislativa dos estados para regulamentar autonomamente a incidência desse imposto sem ferir princípios constitucionais como o pacto federativo e a capacidade contributiva. A complexidade deste tema exige uma abordagem cuidadosa por parte dos operadores do direito, considerando-se as implicações econômicas e sociais envolvidas.
Em suma, enquanto os estados persistem na defesa intransigente da cobrança do ITCMD sobre PGBL e VGBL, o cenário jurídico permanece incerto, demandando atenção contínua dos profissionais das áreas contábil e jurídica para acompanhar eventuais mudanças legislativas ou jurisprudenciais que possam impactar diretamente essa questão tributária específica.