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Profissionais autônomos no Brasil enfrentam uma série de obrigações fiscais, especialmente quando se trata do Imposto de Renda (IR). Ao contrário das empresas, os autônomos não são tributados com base em seu faturamento bruto. A Receita Federal esclareceu recentemente que a tributação ocorre sobre o lucro líquido, ou seja, após a dedução das despesas necessárias para o exercício da atividade profissional.

Para calcular o IR devido, é essencial que os autônomos mantenham um registro detalhado de todas as receitas e despesas relacionadas ao seu trabalho. As despesas dedutíveis incluem custos como aluguel de escritório, materiais necessários para a prestação do serviço e até mesmo gastos com transporte. É crucial que essas despesas sejam comprovadas por meio de notas fiscais ou recibos.

As deduções permitidas são fundamentais para reduzir a base de cálculo do imposto. Entre as principais estão:

  • Despesas com educação: Cursos relacionados à área de atuação podem ser deduzidos.
  • Contribuições previdenciárias: Pagamentos ao INSS também são considerados.
  • Despesas médicas: Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente.

É importante ressaltar que cada despesa deve estar devidamente documentada e relacionada diretamente à atividade profissional exercida pelo autônomo.

Além da declaração anual do Imposto de Renda, os autônomos devem realizar o recolhimento mensal através do Carnê-Leão, caso seus rendimentos mensais superem o limite estabelecido pela Receita Federal. Este procedimento garante que os tributos sejam pagos corretamente ao longo do ano fiscal.

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