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No contexto das obrigações fiscais anuais, o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é um dos momentos mais críticos para os contribuintes brasileiros. Hoje, dia 9 de maio, marca o término do período em que os contribuintes podem submeter suas declarações e ainda serem contemplados no primeiro lote de restituições do exercício fiscal corrente.

A Receita Federal estabelece anualmente uma sequência de lotes para a restituição do imposto pago a maior pelos contribuintes ao longo do ano-calendário anterior. O primeiro lote é tradicionalmente reservado àqueles que enviam suas declarações nos primeiros dias após a abertura do prazo, além de priorizar idosos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de doenças graves. Portanto, enviar a declaração até hoje pode garantir uma restituição mais célere.

A restituição do Imposto sobre a Renda é um direito assegurado aos contribuintes que apuraram saldo credor na sua declaração anual. Este saldo decorre quando as deduções permitidas pela legislação superam o imposto devido calculado sobre os rendimentos tributáveis declarados.

Para advogados tributaristas e contadores, é crucial orientar seus clientes quanto à correta apuração dos valores dedutíveis e à documentação comprobatória necessária para evitar glosas por parte da Receita Federal. Entre as deduções mais comuns estão despesas médicas sem limite específico, despesas com instrução limitadas por dependente, além das contribuições previdenciárias oficiais e privadas.

Os profissionais devem assegurar que seus clientes utilizem o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponibilizado pela Receita Federal ou optem pelo preenchimento online através do portal E-CAC. A transmissão deve ser feita até às 23h59min59s (horário de Brasília) desta sexta-feira.

É imperativo verificar se todas as informações foram corretamente inseridas e se não há pendências que possam colocar a declaração em malha fina – situação em que ocorre retenção temporária para análise detalhada pela Receita Federal.

O não cumprimento deste prazo implica em penalidades pecuniárias significativas ao contribuinte inadimplente. A multa mínima por atraso na entrega é fixada em R$ 165,74 podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Além disso, cabe ressaltar que eventuais erros ou omissões detectados posteriormente podem ser corrigidos mediante retificação da declaração original dentro dos cinco anos subsequentes ao exercício fiscal correspondente.

Para aqueles que ainda não providenciaram o envio das suas declarações fiscais referentes ao ano-base anterior, esta data representa uma última oportunidade estratégica para garantir prioridade na restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior durante o exercício financeiro passado.

Portanto, recomenda-se atenção redobrada às orientações técnicas fornecidas pelos especialistas contábeis e jurídicos envolvidos no processo declaratório fiscal brasileiro.

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