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Em um movimento significativo para o cenário tributário brasileiro, os estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe anunciaram alterações nas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que entrarão em vigor a partir de 2025. Essas mudanças visam ajustar as finanças estaduais e alinhar-se às novas diretrizes econômicas.

Cada estado apresentou suas próprias modificações nas alíquotas internas do ICMS. Essas alterações são parte de uma estratégia mais ampla para otimizar a arrecadação fiscal sem comprometer o crescimento econômico regional. É essencial que advogados tributaristas e contadores estejam atentos a essas mudanças para orientar adequadamente seus clientes e empresas.

As novas alíquotas podem ter um impacto direto nos custos operacionais das empresas que atuam nesses estados. Portanto, é crucial realizar uma análise detalhada dos efeitos financeiros dessas alterações para garantir conformidade fiscal e eficiência tributária.

Confira um resumo dessas alterações e seus efeitos:

EstadosAlteração na alíquota geralEfeitos a partir deLegislação
MaranhãoDe 22% para 23%23.02.2025Lei nº 12.426/2024
PiauíDe 21% para 22,5%1º.04.2025Lei nº 8.558/2024
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%Importante: A contar de 20.03.2025 passa a ser cobrado o adicional de 2 % do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.20.03.2025Lei nº 11.999/2024
 
EstadoAlteraçãoEfeitosLegislação
AcreFixou nova alíquota nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20%1º.04.2025Lei Complementar nº 481/2024
Espírito SantoMajoração da alíquota de 17% para 27%: álcool carburante, classificado no código 2207.10.9023.03.2025Importante: a legislação prevê o início dos efeitos a partir de 23.12.2024. Contudo, com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal de 1988 , a nova alíquota somente poderia ser aplicada a partir de 23.03.2025.Lei nº 12.320/2024
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com biogás e biometano23.12.2024Lei nº 12.317/2024
Redução na alíquota de 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV)1º.01.2025Lei nº 12.316/2024
SergipeEstabeleceu alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, abrangidas pelo Regime de Tributação Simplificada1º.04.2025Lei nº 9.577/2024

Fonte: IOB Notícias

Para se preparar para essas mudanças, recomenda-se que as empresas revisem suas estratégias fiscais e considerem ajustes necessários em seus planejamentos financeiros. Compreender essas nuances é vital não apenas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, mas também para identificar oportunidades de otimização tributária dentro desse novo contexto regulatório.

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