A partir de 30 de agosto de 2024, entrou em vigor a nova legislação que estabelece critérios para a correção monetária dos débitos trabalhistas. A Lei 14.905/2024 traz mudanças significativas nas diretrizes anteriores, promovendo uma atualização mais clara e objetiva dos valores devidos nas ações trabalhistas.
Com essa nova norma, a correção monetária será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou um acumulado anual de 4,42%. Além disso, os juros de mora serão aplicados conforme as disposições da lei, simplificando o processo e garantindo maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Essa mudança representa um avanço importante na busca por uniformização nos critérios utilizados pelos tribunais em todo o país. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre a adoção dessa nova metodologia e espera que sua implementação traga maior clareza nas decisões judiciais relacionadas à correção monetária.

Além disso, a aplicação da nova lei promete reduzir as divergências entre os tribunais sobre o tema da correção monetária. Isso proporcionará um ambiente mais previsível para advogados e contadores que atuam na área trabalhista, diminuindo as discussões judiciais acerca dos índices aplicáveis à atualização dos créditos trabalhistas.
Outro ponto relevante é a necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e jurídicos às novas regras estabelecidas pela Lei 14.905/2024. Os profissionais devem revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com as exigências legais e evitar possíveis complicações futuras em processos judiciais.
Vale ressaltar que essa mudança não deve trazer impactos imediatos nas sentenças já proferidas antes da vigência da nova lei. Contudo, todos os novos casos deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação atualizada.