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Prazo final para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)

Prazo para envio da EFD-Reinf de julho de 2025 termina em 15 de agosto. Atrasos geram multas automáticas e podem comprometer a regularidade fiscal das empresas.
EFD-Reinf; SPED; Impostos e tributos; Foto: Freepik

A EFD-Reinf referente a julho de 2025 deve ser transmitida até sexta-feira, 15 de agosto. A obrigação faz parte do SPED e complementa o eSocial, reunindo informações fiscais, previdenciárias e tributárias de retenções e outras operações.

O envio é obrigatório para empresas e pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Receita Federal, mesmo que sejam imunes ou isentas. Portanto, perder o prazo pode gerar multas automáticas e outras penalidades previstas em lei.

Quem deve entregar a EFD-Reinf

Segundo a Receita Federal, precisam transmitir a obrigação:

  • Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústrias com contribuição previdenciária substitutiva;
  • Adquirentes de produto rural;
  • Associações desportivas com equipe de futebol profissional que recebam recursos de patrocínio, licenciamento, publicidade ou transmissão;
  • Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos esportivos com equipes de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF.

Como transmitir a EFD-Reinf

A transmissão pode ser feita de duas formas:

  1. Web Services — exige certificado digital da série “A” emitido pela ICP-Brasil para assinatura e envio.
  2. Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nível prata ou ouro.

Principais informações prestadas

A EFD-Reinf registra rendimentos pagos e retenções de impostos, exceto os ligados a vínculos trabalhistas, além de dados da receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.

Entre as informações declaradas estão:

  • Serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos;
  • Recursos destinados ou recebidos por associações de futebol profissional;
  • Comercialização da produção rural;
  • Dados de empresas sujeitas à CPRB;
  • Eventos esportivos com participação de equipes de futebol profissional.

Ferramentas para envio

As empresas podem utilizar softwares fiscais integrados ao sistema contábil para atender à obrigação. Além disso, desenvolvedores devem seguir as especificações técnicas da Receita Federal para garantir compatibilidade com os leiautes da EFD-Reinf.

Penalidades por atraso ou erros

Quem não transmitir a EFD-Reinf até o prazo final estará sujeito a:

  • R$ 500 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês-calendário para demais empresas;
  • Multa adicional por informações incorretas ou omitidas.

Além das multas, o atraso pode causar problemas como a impossibilidade de emitir certidões negativas e impacto nos indicadores fiscais da empresa.

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