A EFD-Reinf referente a julho de 2025 deve ser transmitida até sexta-feira, 15 de agosto. A obrigação faz parte do SPED e complementa o eSocial, reunindo informações fiscais, previdenciárias e tributárias de retenções e outras operações.
O envio é obrigatório para empresas e pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Receita Federal, mesmo que sejam imunes ou isentas. Portanto, perder o prazo pode gerar multas automáticas e outras penalidades previstas em lei.
Quem deve entregar a EFD-Reinf
Segundo a Receita Federal, precisam transmitir a obrigação:
- Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústrias com contribuição previdenciária substitutiva;
- Adquirentes de produto rural;
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional que recebam recursos de patrocínio, licenciamento, publicidade ou transmissão;
- Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos esportivos com equipes de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF.
Como transmitir a EFD-Reinf
A transmissão pode ser feita de duas formas:
- Web Services — exige certificado digital da série “A” emitido pela ICP-Brasil para assinatura e envio.
- Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nível prata ou ouro.

Principais informações prestadas
A EFD-Reinf registra rendimentos pagos e retenções de impostos, exceto os ligados a vínculos trabalhistas, além de dados da receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.
Entre as informações declaradas estão:
- Serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos;
- Recursos destinados ou recebidos por associações de futebol profissional;
- Comercialização da produção rural;
- Dados de empresas sujeitas à CPRB;
- Eventos esportivos com participação de equipes de futebol profissional.
Ferramentas para envio
As empresas podem utilizar softwares fiscais integrados ao sistema contábil para atender à obrigação. Além disso, desenvolvedores devem seguir as especificações técnicas da Receita Federal para garantir compatibilidade com os leiautes da EFD-Reinf.
Penalidades por atraso ou erros
Quem não transmitir a EFD-Reinf até o prazo final estará sujeito a:
- R$ 500 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
- R$ 1.500 por mês-calendário para demais empresas;
- Multa adicional por informações incorretas ou omitidas.
Além das multas, o atraso pode causar problemas como a impossibilidade de emitir certidões negativas e impacto nos indicadores fiscais da empresa.







