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Prazo final para entrega da EFD-Reinf é segunda-feira, (17)

Empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf: Atenção ao prazo

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem por objetivo a escrituração de retenções e informações fiscais diversas, excetuando-se aquelas relacionadas ao trabalho. Este módulo é parte integrante do projeto SPED, que visa modernizar a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

O prazo final para a entrega da EFD-Reinf referente ao mês anterior encerra-se na próxima segunda-feira, dia 17. É imperativo que as empresas estejam atentas a este prazo para evitar penalidades. A obrigatoriedade de entrega abrange todas as pessoas jurídicas que efetuam retenções na fonte de tributos federais ou que são responsáveis por informações relativas à receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias substitutivas.

A complexidade deste módulo reside na necessidade de uma integração precisa com outros sistemas e obrigações acessórias, como o eSocial. A correta transmissão dos dados requer um alinhamento meticuloso entre os setores contábil e fiscal das empresas, garantindo que todas as informações sejam reportadas com exatidão.

As penalidades pelo descumprimento do prazo podem ser severas, incluindo multas significativas calculadas sobre o valor total das operações não declaradas ou declaradas incorretamente. Além disso, erros ou omissões podem resultar em inconsistências nos cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal, potencialmente desencadeando auditorias fiscais mais abrangentes.

Para assegurar o cumprimento adequado desta obrigação fiscal, recomenda-se que as empresas revisem seus processos internos relacionados à coleta e consolidação dos dados necessários à EFD-Reinf. É crucial garantir que todos os eventos geradores estejam devidamente registrados e conciliados antes da transmissão final.

Adicionalmente, é importante destacar que eventuais retificações após o envio inicial devem ser realizadas com cautela redobrada. Cada retificação pode ser objeto de análise detalhada pelas autoridades fiscais, sendo imprescindível manter registros precisos das alterações efetuadas e suas justificativas correspondentes.

Por fim, cabe ressaltar a importância da atualização constante quanto às normativas vigentes relacionadas à EFD-Reinf. Mudanças legislativas ou regulamentares podem impactar diretamente no conteúdo ou formato das informações exigidas, tornando essencial o acompanhamento contínuo por parte dos profissionais responsáveis pela sua elaboração.

Em suma, a proximidade do prazo final para entrega da EFD-Reinf exige atenção redobrada por parte das empresas obrigadas ao seu cumprimento. A observância rigorosa dos prazos estabelecidos e a precisão nas informações prestadas são fundamentais para evitar sanções fiscais indesejáveis e assegurar a conformidade tributária perante os órgãos competentes.

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