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Proposta aprovada: Redução de impostos para empresas que realizam doações de alimentos

Empresas poderão abater até 5% das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL em virtude das doações de alimentos.

A recente aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado representa um avanço significativo na legislação tributária brasileira, especialmente no que diz respeito à promoção da responsabilidade social corporativa. A nova medida visa incentivar as empresas a realizarem doações de alimentos, oferecendo uma dedução fiscal que pode chegar a 5% das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança é particularmente relevante em um contexto onde a solidariedade e o apoio à comunidade se tornam cada vez mais essenciais.

Historicamente, as doações alimentícias enfrentavam barreiras que desestimulavam as empresas a contribuírem com ações sociais. Com a dedução anterior limitada a apenas 2%, muitas organizações consideravam os custos associados às doações como um fator limitante. No entanto, com o aumento para 5%, espera-se que mais empresas se sintam motivadas a participar ativamente desse tipo de iniciativa, contribuindo não apenas para o bem-estar social, mas também para uma imagem corporativa positiva.

É importante ressaltar que essa proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de sua implementação final. A compreensão detalhada das novas regras permitirá que esses profissionais orientem seus clientes sobre como maximizar os benefícios fiscais disponíveis e alinhar suas estratégias de responsabilidade social.

O projeto estabelece que as empresas poderão deduzir impostos ao doarem produtos alimentícios dentro do prazo de validade e alimentos in natura em condições seguras para consumo. As doações podem ser feitas a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários. Além disso, a proposta permite que estados implementem medidas locais para incentivar a doação de alimentos, incluindo a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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