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Reforma Tributária: atenção aos novos códigos da NF-e

Nova tabela da NF-e já traz os códigos do IBS e CBS. Emissões fiscais mudam a partir de 2026.

A recente reforma tributária no Brasil trouxe à tona uma série de mudanças significativas que impactam diretamente a emissão de notas fiscais eletrônicas, especificamente com a introdução dos novos códigos fiscais obrigatórios. Essas alterações são parte integrante do esforço governamental para modernizar e simplificar o sistema tributário nacional, visando aumentar a eficiência na arrecadação de tributos e reduzir a evasão fiscal.

Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, foram instituídos dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituem uma série de impostos federais, estaduais e municipais, unificando-os em um modelo mais simplificado. A implementação desses códigos é mandatória nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) a partir de janeiro de 2026.

O IBS é um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços, enquanto o CBS é uma contribuição federal que abrange as operações com bens e serviços em âmbito nacional. Ambos os tributos têm como objetivo principal eliminar a cumulatividade dos impostos anteriores, promovendo maior transparência na carga tributária incidente sobre produtos e serviços.

A adoção dos novos códigos fiscais exige das empresas uma revisão completa em seus sistemas contábeis e softwares de gestão fiscal. As organizações devem garantir que seus sistemas estejam devidamente atualizados para evitar rejeições nas emissões das NF-es devido ao não cumprimento das novas exigências legais.

Novos códigos de CST: entenda o que muda
Foi publicada a atualização referente ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, anteriormente pendente. A principal alteração trazida pelo documento é a inclusão de novos códigos de Situação Tributária (CST), que detalham como os tributos IBS e CBS deverão ser aplicados em diferentes tipos de operação.

Entre os destaques:

  • 010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro
  • 011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes
  • Alíquotas reduzidas: faixas de 30%, 50% e 70%
  • 210 – Redução com aplicação de redutor na base de cálculo
  • 220 e 221 – Aplicações com alíquotas fixas e proporcionais
  • 820 – Regime específico mediante declaração do contribuinte

Além disso, o código “900 – Outros” foi excluído, reforçando o objetivo de eliminar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações fiscais.

Os profissionais da contabilidade precisam estar atentos às mudanças nos leiautes das notas fiscais eletrônicas, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2025.002. Essa nota técnica detalha as adequações necessárias para incluir os novos tributos da reforma tributária do consumo (RTC), assegurando que todas as informações sejam corretamente capturadas e reportadas ao Fisco.

A transição para os novos códigos fiscais apresenta desafios operacionais significativos para empresas de todos os portes. Além da atualização tecnológica necessária, há também um impacto direto nos processos internos relacionados à apuração dos tributos, cálculo do preço final dos produtos/serviços e na elaboração das demonstrações financeiras.

Empresas precisarão investir em treinamento contínuo para suas equipes contábeis e fiscais, garantindo que todos os colaboradores estejam familiarizados com as novas regras tributárias. Isso inclui compreender profundamente como o IBS e o CBS afetam cada operação comercial específica dentro da organização.

Do ponto de vista jurídico, a reforma tributária representa uma mudança paradigmática no cenário fiscal brasileiro. Advogados especializados em direito tributário devem se preparar para lidar com questões complexas relacionadas à interpretação das novas normas legais impostas pelos códigos IBS/CBS.

É crucial entender como essas mudanças interagem com outras legislações vigentes no país – tanto no âmbito federal quanto estadual – evitando assim potenciais conflitos jurídicos ou interpretações equivocadas por parte do contribuinte ou mesmo do próprio Fisco.

Além disso, advogados terão papel fundamental na assessoria preventiva às empresas durante este período transitório; auxiliando-as não apenas na adaptação aos novos requisitos legais mas também na identificação proativa oportunidades estratégicas decorrentes desta reestruturação normativa ampla promovida pela reforma tributária brasileira recente.

Em suma: embora desafiadora inicialmente devido sua complexidade intrínseca associada aos ajustes necessários nos processos internos empresariais; longo prazo espera-se que implementação bem-sucedida destes novos códigos fiscais obrigatórios contribua significativamente simplificação sistema arrecadatório nacional – beneficiando tanto governo quanto contribuintes através maior clareza transparência relação fisco-contribuinte além potencial redução custos administrativos associados conformidade legal vigente atualmente país inteiro!

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