Com a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, empresas e holdings enfrentam um prazo apertado para atualizar seus contratos e aderir ao regime transitório que estabelece uma alíquota de 3,65% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) em locações de imóveis. Este movimento é crucial para garantir a conformidade com as novas diretrizes tributárias.
A reforma tributária visa simplificar o sistema fiscal brasileiro, mas traz desafios significativos para empresas que precisam se adaptar rapidamente. A adoção do novo regime pode representar uma economia substancial, mas requer ajustes contratuais imediatos.
Para aproveitar os benefícios fiscais oferecidos pelo PLP 68, as empresas devem revisar seus contratos atuais, assegurando que estejam alinhados com as exigências legais. Isso inclui a análise detalhada das cláusulas contratuais relacionadas à locação de imóveis.
A não adaptação ao novo regime pode resultar em penalidades fiscais e perda de competitividade no mercado. Portanto, é imperativo que advogados e contadores trabalhem em conjunto para garantir que todas as atualizações necessárias sejam realizadas dentro do prazo estipulado.