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Reforma Tributária: Menos burocracia ou uma nova era de obrigações acessórias?

A tão aguardada Reforma Tributária avança com promessas de simplificação e modernização do sistema fiscal brasileiro. Mas quando o assunto são as obrigações acessórias, uma dúvida paira no ar: o que parece mais simples no papel, será de fato mais prático na rotina das empresas?

Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela recém-sancionada Lei Complementar 214/2025, a reforma traz medidas que buscam padronizar, digitalizar e integrar os processos fiscais — mas com um desafio claro: o período de transição.

Entre as mudanças mais relevantes está a criação de um modelo único de documento fiscal eletrônico, que unifica as notas fiscais de bens e serviços em um padrão nacional. Essa padronização visa eliminar as diferenças entre as exigências municipais, estaduais e federais, facilitando a emissão e o controle por parte das empresas.

Outro avanço é a integração de sistemas: os fiscos municipais, estaduais e a Receita Federal deverão compartilhar informações por meio de uma infraestrutura digital comum. Com isso, espera-se reduzir a duplicidade de informações exigidas e promover maior eficiência no cruzamento de dados.

Além disso, a reforma prevê a adoção de declarações fiscais pré-preenchidas, inspiradas no modelo utilizado no Imposto de Renda Pessoa Física. Para os novos tributos (IBS e CBS), as apurações serão assistidas, com dados previamente inseridos pelo próprio fisco, reduzindo a chance de erros e o tempo dedicado ao preenchimento manual.

Apesar do discurso de desburocratização, o período de transição entre os regimes antigo e novo, que ocorrerá de 2026 a 2032, promete ser uma verdadeira prova de fogo para contadores e empresas. Durante esses anos, será necessário conviver com os tributos atuais (como ICMS, ISS e PIS/Cofins) e ao mesmo tempo operar com os novos (IBS e CBS).

Esse cenário exigirá investimentos em tecnologia, capacitação de equipes e adequação de sistemas, o que pode aumentar os custos operacionais a curto prazo — justamente o oposto do que a reforma pretende alcançar em sua versão definitiva.

E depois de 2032?

A partir de 2033, quando o novo modelo for implementado de forma plena, a expectativa é que as empresas tenham uma redução expressiva no volume de obrigações acessórias, com eliminação de redundâncias, maior previsibilidade e agilidade na apuração dos tributos.

Se o que está no papel se tornar realidade, o Brasil poderá finalmente experimentar um ambiente fiscal mais racional, transparente e com menos custos de conformidade.

Porém, como toda mudança estrutural, o sucesso dependerá da execução técnica, da governança entre os entes federativos e da capacidade de adaptação do setor privado.

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