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STJ define exclusão do ICMS-DIFAL das bases de cálculo do PIS e COFINS

Descubra como essa decisão afeta operações interestaduais e ajuste seus cálculos fiscais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão crucial ao determinar a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. Essa medida tem um impacto significativo, especialmente para empresas que realizam operações interestaduais, alterando substancialmente suas obrigações tributárias.

O ICMS-DIFAL refere-se ao diferencial de alíquota aplicado nas transações entre estados, criado para equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino dos produtos. No entanto, o STJ entendeu que esse valor não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita ou faturamento efetivo das empresas.

Para as organizações envolvidas em operações interestaduais, essa decisão pode resultar em uma redução significativa nos valores pagos a título de PIS e COFINS. Isso se traduz em um alívio fiscal considerável, permitindo que as empresas direcionem recursos para outras áreas estratégicas, aumentando sua competitividade no mercado.

Os profissionais das áreas contábil e jurídica devem estar atentos às mudanças decorrentes dessa decisão. É essencial revisar os cálculos tributários vigentes e ajustar os procedimentos fiscais adotados pelas empresas para garantir conformidade com as novas diretrizes legais. A implementação correta dessas alterações é fundamental para evitar complicações futuras com o fisco.

Além disso, é importante monitorar continuamente outras decisões judiciais relacionadas ao tema e possíveis alterações legislativas que possam surgir. Manter-se atualizado é crucial para oferecer consultoria precisa aos clientes ou à própria empresa.

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