Em uma decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Este julgamento, realizado sob o número REsp nº 2.128.785/RS, representa um marco significativo para empresas e profissionais da área tributária.
A decisão se fundamenta no entendimento de que o ICMS-Difal não constitui receita ou faturamento das empresas. Isso está em linha com precedentes legais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A exclusão deste componente visa garantir maior segurança jurídica aos contribuintes que operam entre diferentes estados brasileiros.

Impactos para os contribuintes
Com esta determinação, as empresas poderão buscar a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. A relatora destacou que essa medida já havia sido sinalizada pelo STF em decisões anteriores, reforçando a necessidade de adequação às normas constitucionais vigentes.
Segurança jurídica e precedentes
A exclusão do Difal da base de cálculo é vista como um passo importante na busca por maior clareza nas obrigações tributárias das empresas. Além disso, estabelece um precedente relevante para futuras discussões jurídicas envolvendo tributos estaduais e federais.