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STJ rejeita créditos de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST

STJ mantém distinção entre ICMS-ST e ICMS ordinário, e rejeita crédito de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão que tem gerado grande repercussão no âmbito jurídico-tributário. A corte decidiu, por unanimidade, negar o creditamento das contribuições ao PIS e à Cofins sobre os valores reembolsados a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Este julgamento seguiu o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, e está alinhado com o Tema 1231 dos recursos repetitivos.

A questão central deste julgamento reside na possibilidade ou não de as empresas substituídas tributárias obterem créditos de PIS/Cofins sobre os valores que são reembolsados em decorrência do ICMS-ST. O regime de substituição tributária progressiva é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte específico da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o pagamento do tributo devido nas operações subsequentes.

No entanto, quando ocorre uma devolução ou retorno das mercadorias ao estabelecimento remetente, surge a discussão acerca da possibilidade de recuperação dos valores pagos antecipadamente a título de ICMS-ST. Neste contexto, as empresas buscam também recuperar os créditos relativos ao PIS/Cofins incidentes sobre tais operações.

O STJ firmou entendimento no sentido de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo para fins de apuração dos créditos das contribuições ao PIS e à Cofins, conforme estabelecido no regime jurídico vigente. A decisão se fundamenta na interpretação literal das normas tributárias pertinentes e na jurisprudência consolidada da corte superior.

O relator destacou que permitir o creditamento nessas circunstâncias implicaria em violação aos princípios constitucionais da legalidade e da não cumulatividade. Isso porque os valores reembolsados não representam efetivo custo para as empresas substituídas, mas sim uma restituição dos montantes previamente adiantados ao fisco estadual.

Além disso, foi ressaltado que tal entendimento visa evitar distorções econômicas e concorrenciais no mercado, assegurando tratamento isonômico entre os contribuintes sujeitos ao regime comum e aqueles submetidos à substituição tributária.

A decisão do STJ possui implicações significativas para as empresas sujeitas ao regime de substituição tributária. Em primeiro lugar, reforça-se a impossibilidade jurídica de aproveitamento dos créditos fiscais relativos às contribuições sociais sobre os valores restituídos em virtude do ICMS-ST.

Ademais, essa orientação jurisprudencial pode impactar diretamente na gestão financeira das companhias envolvidas nesse tipo específico de operação comercial. As empresas devem estar atentas às suas práticas contábeis e fiscais para garantir conformidade com as diretrizes estabelecidas pela corte superior.

Por fim, cabe destacar que esta decisão reforça a necessidade contínua de acompanhamento especializado por parte dos profissionais jurídicos e contábeis envolvidos na assessoria empresarial. A complexidade inerente às questões tributárias demanda análise criteriosa caso a caso para mitigar riscos legais potenciais associados à aplicação inadequada das normas vigentes.

Em suma, este julgamento representa mais um capítulo relevante na evolução da jurisprudência brasileira em matéria tributária, reafirmando princípios fundamentais como segurança jurídica e previsibilidade normativa no âmbito fiscal nacional.

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