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Receita Federal define juros para Debêntures de Infraestrutura

Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova Instrução Normativa (IN) que estabelece diretrizes claras para os juros aplicáveis às debêntures de infraestrutura. Essa medida visa aumentar a clareza e a segurança jurídica tanto para investidores quanto para emissores desses títulos, essenciais ao financiamento de projetos estratégicos no país.

As debêntures de infraestrutura são instrumentos financeiros que permitem às empresas captar recursos para projetos como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. Com a nova regulamentação, os investidores terão maior transparência sobre as condições fiscais dos rendimentos obtidos com esses papéis.

A instrução normativa determina que os juros pagos ou creditados aos detentores das debêntures devem ser considerados na apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, especifica que esses rendimentos estarão sujeitos à tributação conforme as alíquotas vigentes para cada tipo de investidor, seja pessoa física ou jurídica. Espera-se que essa regulamentação aumente a atratividade das debêntures de infraestrutura como opção de investimento. A clareza nas regras fiscais pode incentivar tanto investidores nacionais quanto estrangeiros a direcionarem seus recursos para esses ativos, contribuindo significativamente para o desenvolvimento dos projetos estruturais no Brasil.

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